Profissionais de gestão em segurança, saúde e meio ambiente do trabalho.

CLIENTES PARCEIROS:

Como podemos te ajudar!

  • Engenharia de saúde e segurança do trabalho

    Temos a responsabilidade de zelar pela saúde e pela integridade física do trabalhador, reduzindo ou eliminando o risco de acidentes no ambiente de trabalho

  • Assessoria e Consultoria em Meio Ambiente

    Temos a responsabilidade de zelar pela saúde e pela integridade física do trabalhador, reduzindo ou eliminando o risco de acidentes no ambiente de trabalho

  • Assessoria em segurança do trabalho

    Pronta para fornecer consultoria com alta qualidade, oferencendo as soluções de engenharia em segurança, meio ambiente e medicina do trabalho no gerenciamento conforme a necessidade e prioridade de cada cliente, sempre buscando a sua total satisfação.​

  • Aparelhagem completa para avaliações ambientais

    No dia a dia, muitos profissionais estão expostos a uma série de agentes externos, que variam de acordo com o ramo de atuação da empresa. Para que essa exposição não cause problemas, é fundamental localizar os perigos reais.

  • Projeto de combate a incêncdio

    O projeto de combate a incêndio completo é constituído por plantas, cálculo populacional, cálculo hidráulico e ART (Anotação de responsabilidade técnica), é necessário antes de ser apresentado ao Corpo de bombeiro a planta seja assinada por um responsável técnico.

  • Avaliação qualitativa e quantitativa

    A avaliação quantitativa e qualitativa são métodos usados para ver se há algum agente acima do limite de tolerância no ambiente de trabalho.

  • Laudos técnicos

    Um time de profissionais altamente qualificados. Assim, eles irão fazer uma visita ao local de trabalho a fim de avaliar as condições de trabalho da sua empresa e buscar fazer as adequações necessárias, visando reduzir as chances de uma possível caracterização de insalubridade e/ou periculosidade.

  • Perícias trabalhistas

    Exemplo, o exame clínico do trabalhador e a vistoria ao seu local de trabalho. Durante esse processo o que cada parte envolvida deve fazer é indicar o seu Assistente Técnico, para acompanhar a Perícia solicitada pelo Juiz.

  • Treinamentos

    Oferecemos treinamentos in company e em nossa sede, conforme carga horária estipulada por lei. Nossos principais treinamentos são: CIPA (NR-05), EPI (NR-06), Motosserra (NR-12), Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (NR 18), Trabalho em Altura (NR 35), Espaço Confinado (NR 33) Brigada de Incêndio (NR 23), entre outros.

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  • Elaboração de Documentos

PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). De acordo com a nova NR-1, o PGR deve ser elaborado com a finalidade de documentar o gerenciamento de riscos ocupacionais.

Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT). Regulamentado pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o LTCAT discrimina, de forma conclusiva, quais são os agentes a que o trabalhador está exposto. Seu objetivo é apenas informar para a Previdência Social se há a possibilidade de aposentadoria especial

Programa de Conservação Auditiva e trata-se do conjunto de medidas técnicas e administrativas que visa à saúde dos trabalhadores, expostos no local de trabalho a níveis de pressão sonora elevados. O Programa de Conservação Auditiva (PCA) é estabelecido pela norma regulamentadora nº 07 e a Portaria n.º 19/1998, ambas do Ministério do Trabalho e Emprego

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, mais conhecido como PCMSO, é uma das principais. Previsto pela Norma Regulamentadora 7 (NR 7), determina que todas as companhias que admitam trabalhadores como empregados devem realizar uma série de exames ao longo do contrato, de modo a avaliar possíveis impactos da atividade na saúde do funcionário.

O PPRA é normatizado pela NR 9, que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

Art. 148. A partir de 1º de janeiro de 2004, a empresa ou equiparada à empresa deverá elaborar PPP, conforme Anexo XV (*o anexo em questão aponta para um formulário de PPP), de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados, que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência. (*grifo nosso).

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