Temos a responsabilidade de zelar pela saúde e pela integridade física do trabalhador, reduzindo ou eliminando o risco de acidentes no ambiente de trabalho
Temos a responsabilidade de zelar pela saúde e pela integridade física do trabalhador, reduzindo ou eliminando o risco de acidentes no ambiente de trabalho
Pronta para fornecer consultoria com alta qualidade, oferencendo as soluções de engenharia em segurança, meio ambiente e medicina do trabalho no gerenciamento conforme a necessidade e prioridade de cada cliente, sempre buscando a sua total satisfação.
No dia a dia, muitos profissionais estão expostos a uma série de agentes externos, que variam de acordo com o ramo de atuação da empresa. Para que essa exposição não cause problemas, é fundamental localizar os perigos reais.
O projeto de combate a incêndio completo é constituído por plantas, cálculo populacional, cálculo hidráulico e ART (Anotação de responsabilidade técnica), é necessário antes de ser apresentado ao Corpo de bombeiro a planta seja assinada por um responsável técnico.
A avaliação quantitativa e qualitativa são métodos usados para ver se há algum agente acima do limite de tolerância no ambiente de trabalho.
Um time de profissionais altamente qualificados. Assim, eles irão fazer uma visita ao local de trabalho a fim de avaliar as condições de trabalho da sua empresa e buscar fazer as adequações necessárias, visando reduzir as chances de uma possível caracterização de insalubridade e/ou periculosidade.
Exemplo, o exame clínico do trabalhador e a vistoria ao seu local de trabalho. Durante esse processo o que cada parte envolvida deve fazer é indicar o seu Assistente Técnico, para acompanhar a Perícia solicitada pelo Juiz.
Oferecemos treinamentos in company e em nossa sede, conforme carga horária estipulada por lei. Nossos principais treinamentos são: CIPA (NR-05), EPI (NR-06), Motosserra (NR-12), Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (NR 18), Trabalho em Altura (NR 35), Espaço Confinado (NR 33) Brigada de Incêndio (NR 23), entre outros.
PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). De acordo com a nova NR-1, o PGR deve ser elaborado com a finalidade de documentar o gerenciamento de riscos ocupacionais.
Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT). Regulamentado pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o LTCAT discrimina, de forma conclusiva, quais são os agentes a que o trabalhador está exposto. Seu objetivo é apenas informar para a Previdência Social se há a possibilidade de aposentadoria especial
Programa de Conservação Auditiva e trata-se do conjunto de medidas técnicas e administrativas que visa à saúde dos trabalhadores, expostos no local de trabalho a níveis de pressão sonora elevados. O Programa de Conservação Auditiva (PCA) é estabelecido pela norma regulamentadora nº 07 e a Portaria n.º 19/1998, ambas do Ministério do Trabalho e Emprego
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, mais conhecido como PCMSO, é uma das principais. Previsto pela Norma Regulamentadora 7 (NR 7), determina que todas as companhias que admitam trabalhadores como empregados devem realizar uma série de exames ao longo do contrato, de modo a avaliar possíveis impactos da atividade na saúde do funcionário.
O PPRA é normatizado pela NR 9, que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Art. 148. A partir de 1º de janeiro de 2004, a empresa ou equiparada à empresa deverá elaborar PPP, conforme Anexo XV (*o anexo em questão aponta para um formulário de PPP), de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados, que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência. (*grifo nosso).
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